Seguro Riscos de Engenharia
Cotação de Seguro Riscos de Engenharia:
Riscos de Engenharia é um ramo de seguro desenvolvido para oferecer apólices do tipo "todos os riscos", para Obras Civis em Construção. Também oferece apólices do tipo "todos os riscos", para cobertura de Quebra de Máquinas e Equipamentos Eletrônicos, durante sua operação.
Os seguros de Risco de Engenharia oferecem cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, quebra de máquinas em funcionamento e equipamentos eletrônicos.
As modalidades de quebra de máquinas e equipamentos eletrônicos, podem ser contratadas, em alguns casos, como coberturas acessórias no Seguro Multirrisco.
Obras Civis em Construção
- Visa oferecer cobertura contra todo tipo de acidente de origem súbita e imprevista, que provoque danos e perdas materiais, para qualquer obra de engenharia civil, durante todo o período da obra e, opcionalmente, também durante o período de manutenção.
- Pode ser contratado pelo principal empreiteiro ou pelo dono da construção, e em todos os casos todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da construção serão considerados segurados.
- Além da própria obra civil e dos materiais armazenados no canteiro de obras, podem ser cobertos, adicionalmente, as máquinas e equipamentos utilizados para a execução dos trabalhos da obra.
- São riscos excluídos os decorrentes de erro de projeto, guerra, tumultos e greves, danos mecânicos e elétricos internos de máquinas e equipamentos, furto simples e desaparecimento.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.
Instalação e Montagem de Máquinas e Equipamentos
- O seguro de Instalação e Montagem pode ser contratado tanto pelo fabricante ou fornecedor da máquina, equipamento ou fábrica completa a ser instalada e montada, como pela firma encarregada da montagem ou até pelo comprador.
- Visa cobrir os danos e perdas que possam sofrer as máquinas e equipamentos, durante sua instalação e montagem, resultantes de qualquer acidente de origem súbita e imprevista.
- São riscos excluídos os resultantes de erros de projeto, defeito de material, guerra, greve e tumultos, furto simples ou desaparecimento.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.
Quebra de Máquinas
- São passíveis deste seguro todos os tipos de máquinas, estacionárias ou móveis, utilizadas na indústria e no comércio, novas e usadas. Apenas estão excluídos todos os tipos de fornos, alguns tipos específicos de prensas, máquinas agrícolas e máquinas de mineração em subsolo.
- O seguro visa cobrir todos os tipos de danos materiais causados por acidentes de natureza súbita e imprevisível, exceto por incêndio, queda de raio, explosão, roubo, e convulsões da natureza, que são cobertos por outros tipos de seguro, e danos cobertos pela garantia do fabricante.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, exceto em casos de perda total.
Equipamentos Eletrônicos
- Visa oferecer cobertura aos equipamentos eletrônicos em caso de perdas ou danos decorrentes de qualquer tipo de acidente (inclusive falha humana de funcionários).
- São seguráveis nesta modalidade os equipamentos de informática e telecomunicações, equipamentos médicos, equipamentos de precisão, e outros análogos.
- As únicas exclusões nesta modalidade referem-se a guerras, tumultos e greves, roubo, furto qualificado e furto simples, danos de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, e dolo por parte do segurado, seus diretores e representantes.
- Porém podem ser contratadas coberturas adicionais para roubo e furto qualificado, e tumultos e greves, além de cobertura para despesas extraordinárias decorrentes de sinistro coberto.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, exceto em casos de perda total.
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